EFD-Reinf: Entenda a Escrituração Fiscal Digital e Infos da Contribuição Previdenciária
- Equipe Simpllis

- 1 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que visa garantir a prestação de informações relacionadas às retenções de impostos e contribuições previdenciárias. Nesta documentação, você encontrará tudo o que precisa saber sobre a EFD-Reinf, desde o propósito até as consequências de não entregá-la e como se adequar.
Propósito da EFD-Reinf
A EFD-Reinf foi criada para simplificar a entrega das informações fiscais e previdenciárias, principalmente com relação aos prestadores de serviços que precisam recolher contribuições previdenciárias sobre o valor dos serviços, e também para reduzir a burocracia decorrente do preenchimento de diferentes obrigações acessórias.
Quem Precisa Transmitir
A EFD-Reinf é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que possuam trabalhadores submetidos ao regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como empresas prestadoras de serviços que realizem retenções de impostos e contribuições previdenciárias.
A lista de empresas obrigadas a transmitir a EFD-Reinf é extensa e inclui desde empresas de construção civil até entidades sem fins lucrativos. Por isso, antes de deixar de transmitir, é necessário consultar a lista de obrigatoriedades disponibilizada pela Receita Federal.
O que Deve ser Informado na EFD-Reinf
Na EFD-Reinf, é necessário informar diversas informações, como:
Pagamentos diversos realizados a pessoas físicas e jurídicas não sujeitas a retenção na fonte
Retenções de impostos e contribuições previdenciárias sobre valores pagos a pessoas físicas e jurídicas
Informações sobre serviços prestados ou recebidos por pessoas jurídicas e físicas
Resultados sobre a receita bruta e faturamento
Prazos para a Entrega da EFD-Reinf
As datas para entrega da EFD-Reinf variam de acordo com a empresa e com o faturamento. As empresas do Grupo I (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) precisam entregar a EFD-Reinf até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere a folha de pagamento. O Grupo II (demais empresas) deve cumprir a obrigação até o dia 15 do segundo mês subsequente.
Consequências da Não Entrega ou Entrega com Erro
A entrega da EFD-Reinf é uma obrigação acessória, e a sua não entrega pode resultar em multas e penalidades. Além disso, a entrega com erro pode criar problemas com a Receita Federal e com os funcionários e prestadores de serviços. É importante lembrar que a EFD-Reinf faz parte do conjunto de obrigações acessórias essenciais para a manutenção da regularidade fiscal das empresas.
Diferenças entre a EFD-Reinf e Outras Obrigações Acessórias
Uma das principais diferenças entre a EFD-Reinf e outras obrigações acessórias é que a EFD-Reinf reúne informações relativas às retenções de impostos e contribuições previdenciárias, enquanto outras obrigações acessórias, como a ECD e a ECF, dizem respeito à movimentação financeira e ao faturamento da empresa.
Além disso, a EFD-Reinf possui uma periodicidade de entrega mais frequente, o que permite que a empresa se mantenha sempre atualizada e em dia com suas obrigações acessórias.
Como se Adequar à EFD-Reinf
Para se adequar à EFD-Reinf, a empresa deve estar atenta aos prazos de entrega e ter um sistema de gestão adequado para gerar e transmitir as informações necessárias. Além disso, é importante contar com o auxílio de uma consultoria especializada para garantir a correta implementação e manutenção da obrigação acessória.



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