Substituição Tributária Simplificada: Como Funciona e Quais Empresas se Enquadram
- Equipe Simpllis

- 2 de ago. de 2023
- 1 min de leitura
A Substituição Tributária Simplificada é um regime tributário que tem como objetivo facilitar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas do Simples Nacional. Entenda melhor as regras e vantagens desse regime.
O Funcionamento da Substituição Tributária Simplificada
Empresas que se Enquadram na Substituição Tributária Simplificada
Cálculo do ICMS na Substituição Tributária Simplificada
O cálculo do ICMS na STS é feito com base na margem de valor agregado (MVA), que varia de acordo com o produto e a operação. Essa margem é aplicada sobre o valor da venda do produto, e o resultado é a base de cálculo do imposto.
Diferença entre Substituição Tributária e Substituição Tributária Simplificada
A diferença entre a Substituição Tributária (ST) e a Substituição Tributária Simplificada (STS) é que, na ST, o recolhimento do ICMS é feito em várias etapas, durante a cadeia de comercialização do produto. Já na STS, o ICMS é recolhido apenas uma vez, no início da cadeia, e repassado para as demais empresas.
Vantagens da Substituição Tributária Simplificada
Redução de custos com contabilidade e burocracia;
Facilidade no cálculo e recolhimento do ICMS;
Diminuição dos riscos de autuação fiscal;
Previsibilidade dos custos tributários;
Agilidade na operação financeira.
Obrigações das Empresas na Substituição Tributária Simplificada
Procedimentos para aderir à Substituição Tributária Simplificada
Verificar se a empresa se enquadra na STS;
Consultar as regras e alíquotas para o segmento de atuação da empresa;
Cadastrar os produtos no sistema da empresa, de acordo com as regras da STS;
Elaborar uma planilha de cálculo para cada produto, com base nas regras da STS;
Adquirir um software de contabilidade e fiscal adequado para a STS.



Comentários