Substituição Tributária Simplificada: Como Funciona e Quais Empresas se Enquadram
- Equipe Simpllis
- 2 de ago. de 2023
- 1 min de leitura
A Substituição Tributária Simplificada é um regime tributário que tem como objetivo facilitar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas do Simples Nacional. Entenda melhor as regras e vantagens desse regime.
O Funcionamento da Substituição Tributária Simplificada
O que é a Substituição Tributária? | Como funciona a Substituição Tributária Simplificada? |
A Substituição Tributária é um sistema em que a cobrança do ICMS é realizada antecipadamente, em vez de ser feita apenas no final da cadeia de comercialização. Ou seja, o ICMS é cobrado no início da cadeia e é repassado para as demais empresas.
| A STS é uma variação do sistema de Substituição Tributária, voltada para as empresas do Simples Nacional. Neste caso, o recolhimento do ICMS é feito apenas uma vez, pelo contribuinte substituto (normalmente um distribuidor), que repassa o valor cobrado para as demais empresas da cadeia. |
Empresas que se Enquadram na Substituição Tributária Simplificada
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Empresas do Simples Nacional | Distribuidores e Atacadistas |
A STS é voltada para empresas que optaram pelo Simples Nacional, e que se enquadram nas atividades permitidas pelo regime. | Normalmente, a Substituição Tributária Simplificada é aplicada a empresas que atuam como distribuidores ou atacadistas, pois elas têm maior facilidade em recolher o ICMS antecipadamente e repassá-lo para as demais empresas da cadeia. |
Cálculo do ICMS na Substituição Tributária Simplificada
Alíquota | Descrição |
4% | Operações Internas ou Interestaduais |
7% | Operações com Bebidas Alcoólicas, Cervejas e Chopes |
12% | Operações com demais produtos |
O cálculo do ICMS na STS é feito com base na margem de valor agregado (MVA), que varia de acordo com o produto e a operação. Essa margem é aplicada sobre o valor da venda do produto, e o resultado é a base de cálculo do imposto.
Diferença entre Substituição Tributária e Substituição Tributária Simplificada
A diferença entre a Substituição Tributária (ST) e a Substituição Tributária Simplificada (STS) é que, na ST, o recolhimento do ICMS é feito em várias etapas, durante a cadeia de comercialização do produto. Já na STS, o ICMS é recolhido apenas uma vez, no início da cadeia, e repassado para as demais empresas.
Vantagens da Substituição Tributária Simplificada
Redução de custos com contabilidade e burocracia;
Facilidade no cálculo e recolhimento do ICMS;
Diminuição dos riscos de autuação fiscal;
Previsibilidade dos custos tributários;
Agilidade na operação financeira.
Obrigações das Empresas na Substituição Tributária Simplificada
Elaboração de uma planilha de cálculo | Documentação correta | Cadastro de produtos |
É necessário criar uma planilha de cálculo para determinar os valores dos produtos adquiridos e vendidos. | As notas fiscais devem estar de acordo com as regras da STS, informando corretamente os valores de venda e os códigos fiscais. | Os produtos comercializados devem estar corretamente cadastrados no sistema da empresa, com informações completas e atualizadas. |
Procedimentos para aderir à Substituição Tributária Simplificada
Verificar se a empresa se enquadra na STS;
Consultar as regras e alíquotas para o segmento de atuação da empresa;
Cadastrar os produtos no sistema da empresa, de acordo com as regras da STS;
Elaborar uma planilha de cálculo para cada produto, com base nas regras da STS;
Adquirir um software de contabilidade e fiscal adequado para a STS.
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